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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

INDEPENDÊNCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

INDEPENDÊNCIA
Processo INPI
913367486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
B. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
11 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2439Publicação03/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)