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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

LEVONAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

LEVONAN
Processo INPI
913362883
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CELLERA FARMACÊUTICA S.A.
33.173.097/0002-74
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2886Caducidade28/04/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2874Caducidade03/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2847Caducidade29/07/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2462Oposição13/03/2018

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2439Publicação03/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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