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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

PARADOR BISTRÔ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PARADOR BISTRÔ
Processo INPI
913293520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DEVTG RESTAURANTE E WISQUERIA LTDA- EPP
06.878.145/0001-76
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
28 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2438Publicação26/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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