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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

JAMBULERA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

JAMBULERA
Processo INPI
912954779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PARATUDO INDUSTRIA,COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
09.248.114/0001-20
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
29 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2427Publicação11/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JAMBULERA, Deferimento na RPI nº 2497 | TrademarkIQ