Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
LADY ROCK
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LADY ROCK COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
- 10.207.656/0001-33
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2497RegistroEsta publicação13/11/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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