Processo nº 912519010
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reiterando os termos da exigência publicada na RPI 2484, de 14/08/2018, apresente autorização que habilite o requerente a registrar como marca a imagem de terceiro. Para tais fins, observe-se que a autorização da empresa FRESCO FARMS LLC., representada por RODRIGO DA CUNHA LIMA, não é suficiente, tendo em vista que não se constitui em prova documental da condição de titular do direito de personalidade, de seu herdeiro ou sucessor.
Sobre a marca
- Titular
- UGBP PRODUÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 06.087.147/0001-47
- Data de depósito
- 31 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2497ExigênciaEsta publicação13/11/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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