Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
CASA NOVA HOMEWARE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CASA NOVA HOMEWARE EIRELI - ME
- 21.140.271/0001-12
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2497ArquivamentoEsta publicação13/11/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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