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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

ODOR BLOCK

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Logotipo da marca ODOR BLOCK
Processo INPI
912375744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Especificação alterada conforme cumprimento de exigência de mérito.

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Sobre a marca

Titular
QUEST INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA - EPP
22.948.702/0001-34
Data de depósito
3 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2610Recurso negado12/01/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2497IndeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2484Exigência14/08/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2412Publicação28/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ODOR BLOCK, Indeferimento na RPI nº 2497 | TrademarkIQ