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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

CARFLOW

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CARFLOW
Processo INPI
912178558
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação de acordo com a petição de cumprimento de exigência nº 850180305470.

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Sobre a marca

Titular
MAXI LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - ME
15.776.227/0001-09
Procurador ou escritório
Nilvan Paulo Minguranse
Data de depósito
18 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2515Arquivamento19/03/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2483Exigência07/08/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2405Publicação07/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CARFLOW, Deferimento na RPI nº 2497 | TrademarkIQ