Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
GALVANI BIOELECTRONICS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GALVANI BIOELECTRONICS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)