Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
auto posto Maria gasolina
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2497ArquivamentoEsta publicação13/11/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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