Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
MAGNÍFICO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MISKI CAFETERIA E SORVETERIA LTDA ME
- 23.681.947/0001-00
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2497ArquivamentoEsta publicação13/11/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)