Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
MARRUCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARRUCO COMERCIO DE VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA
- 27.230.674/0001-39
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)