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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

ADRENA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ADRENA
Processo INPI
910535590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LILIANE FERREIRA ESPÍNDOLA 01250053692 (ADRENA)
34.058.968/0001-90
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2365Oposição03/05/2016

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2353Publicação10/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)