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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

IMPERADOR CHOPP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910535361
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IMPERADOR DO CHOPP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
21.721.479/0001-25
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2450Sobrestamento19/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2353Publicação10/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)