CASTANHAL POLPAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170300793 (24/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CASTANHAL COMERCIO DE POLPAS LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, apresente a recorrente nova imagem da marca com a exclusão do elemento considerado irregistrável, conforme havia se manifestado na petição nº 850180303197, de 04/09/2018, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos registráveis da imagem, a ?apresentação originalmente requerida?.
Sobre a marca
- Titular
- CASTANHAL COMERCIO DE POLPAS LTDA
- 07.166.434/0001-05
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2497ExigênciaEsta publicação13/11/2018
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)