Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
RADAN ARLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Radan Indústria de Produtos de Limpeza Ltda.
- 00.058.445/0001-22
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar