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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

Joia Turismo

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Joia Turismo
Processo INPI
906450519
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180008838 (12/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CLAUDIA DE ALMEIDA JOIA SANTOS 01849601771 Procurador: Raquel Dias de Almeida

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Sobre a marca

Titular
CLAUDIA DE ALMEIDA JOIA SANTOS 01849601771
18.013.994/0001-46
Data de depósito
2 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2503Registro26/12/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2497Recurso providoEsta publicação13/11/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2446Indeferimento21/11/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2438Sobrestamento26/09/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2252Oposição05/03/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2233Publicação22/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Joia Turismo, Recurso provido na RPI nº 2497 | TrademarkIQ