Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
MANAH FRESH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TERRA SANTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME
- 04.098.483/0001-60
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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