CENTRO ÓTICO EVOLUX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista decisão exarada em A.O. na 31ª Vara Federal/RJ nº00883341620154025101. INPI nº 30564/15.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000607 (16/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O. na 31ª Vara Federal/RJ nº00883341620154025101. INPI nº 30564/15. (...) ?Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC para:(I) Declarar a nulidade do registro 900.935.570 da marca ÓTICA EVOLUX;(II) Declarar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o registro 905.383.818 da marca CENTRO ÓTICO EVOLUX, a fim de determinar que o INPI a conceda, uma vez que a única anterioridade impeditiva apontada em sede administrativa foi o registro 900.935.570...?
Sobre a marca
- Titular
- MULTIFOCUS COMÉRCIO E SERVIÇOS ÓPTICOS LTDA - EPP
- 05.942.674/0001-29
- Procurador ou escritório
- G. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Concessão de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2497Judicial13/11/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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