INSTITUTO VIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIVO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827628323 (VIVO PLAY 3G), Processo 829768009 (VIVO LIGA PRA MIM), Processo 825539374 (VIVO EMPRESAS), Processo 825584850 (VIVO VANTAGENS), Processo 902110730 (VIVO MOBLOG), Processo 902110462 (VIVO PLAY 3G), Processo 823418367 (VIVO), Processo 829810110 (VIVO 3G), Processo 902068504 (VIVO TV), Processo 825539366 (VIVO WAP), Processo 825610168 (MEU VIVO), Processo 827830033 (VIVO RIO), Processo 829503412 (VIVO NOVO), Processo 829503439 (PROMOÇÃO VIVO NOVO), Processo 829810129 (VIVO 3,5G), Processo 901998931 (VIVO TV), Processo 825610222 (MEU VIVO), Processo 8274098
Sobre a marca
Histórico de despachos
3- RPI nº 2497IndeferimentoEsta publicação13/11/2018
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.