IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIVO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827628323 (VIVO PLAY 3G), Processo 829768009 (VIVO LIGA PRA MIM), Processo 825539374 (VIVO EMPRESAS), Processo 825584850 (VIVO VANTAGENS), Processo 902110730 (VIVO MOBLOG), Processo 902110462 (VIVO PLAY 3G), Processo 823418367 (VIVO), Processo 829810110 (VIVO 3G), Processo 902068504 (VIVO TV), Processo 825539366 (VIVO WAP), Processo 825610168 (MEU VIVO), Processo 827830033 (VIVO RIO), Processo 829503412 (VIVO NOVO), Processo 829503439 (PROMOÇÃO VIVO NOVO), Processo 829810129 (VIVO 3,5G), Processo 901998931 (VIVO TV), Processo 825610222 (MEU VIVO), Processo 827409842 (VIVO MOBLOG), Processo 827631782 (VIVO RIO), Processo 828934045 (VIVO FLASH) e Processo 830095810 (VIVO INTERNET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2497
13/11/2018