RIO LOVES YOU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850140241927 (14/11/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente(es): SAO PAULO LOVES YOU RECEPTIVO E TURISMO LTDA - ME Procurador: Silvio Darré Júnior
Sobre a marca
- Titular
- SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - CASA CIVIL
- 15.829.998/0001-09
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2497DespachoEsta publicação13/11/2018
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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