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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

TECNUTRI

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca TECNUTRI
Processo INPI
901926108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130240007 (09/12/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente(es): TECNUTRI - TECNOLOGIA EM NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Procurador: Carlos José dos Santos Linhares Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 820015768

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Sobre a marca

Titular
SUSTENTARE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
01.345.179/0001-81
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
4 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2497NulidadeEsta publicação13/11/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2157Sobrestamento08/05/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2024Publicação20/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TECNUTRI, Nulidade na RPI nº 2497 | TrademarkIQ