UniLab LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS Unimed Araraquara
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIMED, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826187595, 821961853, 824455835, 822797453, 823629996, 823705196, 824672615, 826374026, 826376754, 826376762. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 760283494 (UNIMED), Processo 826361676 (UNIMED) e Processo 819397520 (UNILAB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou se
Sobre a marca
- Titular
- UNIMED DE ARARAQUARA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
- 45.272.366/0001-58
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2497IndeferimentoEsta publicação13/11/2018
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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