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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

QUALIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

QUALIS
Processo INPI
901543071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180351936 (15/10/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): HADRION SISTEMAS INTEGRADOS LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA. . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HADRION SISTEMAS INTEGRADOS LTDA
04.007.474/0001-16
Data de depósito
30 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2497PetiçãoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2120Deferimento23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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