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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

TINTAS RENA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Logotipo da marca TINTAS RENA
Processo INPI
900649887
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160094039 (06/05/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): JCJ Ind. Com de Tintas LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentação complementar que comprove o uso da marca mista ?TINTAS RENA?, pelo titular do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período entre 14/01/2011 e 14/01/2016. Observe que a documentação acostada aos autos apresenta fotografias de embalagens, materiais publicitários e documentos nos quais não é possível identificar a data de sua circulação.

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Sobre a marca

Titular
JCJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
08.960.432/0001-56
Procurador ou escritório
G. T. (pessoa física)
Data de depósito
10 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2671Exigência15/03/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2588Renovação11/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2497ExigênciaEsta publicação13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2357Caducidade08/03/2016

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1935Publicação06/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TINTAS RENA, Exigência na RPI nº 2497 | TrademarkIQ