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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

ROUTE 66

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
840794690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TEMPTING BRANDS AG
Procurador ou escritório
PINHEIRO, NUNES, ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS
Data de depósito
17 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2391Retificação01/11/2016

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2379Sobrestamento09/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2274Publicação05/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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