Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
PROTECTBUY DINERS CLUB INTERNATIONAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Diners Club International Ltd
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2497RegistroEsta publicação13/11/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.