Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
DUAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DUAL CORRETORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
- 07.107.289/0001-91
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.