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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

FISHSURF

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
829515607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180370979 (30/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): NO HAOLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: RECIFE MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:1) Reapresente o documento de cessão com a identificação e a qualificação completa do signatário da cedente com poderes para alienar a marca isoladamente. 2) Cabe lembrar que a petição de cumprimento de exigência deverá ser preenchida com os dados da cessionária. 3) Apresente a procuração em nome da cessionária. 4) Cabe ressaltar o Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome da cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

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Sobre a marca

Titular
NO HAOLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
04.216.476/0001-15
Procurador ou escritório
Proa Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2561Renovação04/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2497ExigênciaEsta publicação13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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