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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

USINA DE MASSAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca USINA DE MASSAS
Processo INPI
829275037
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180367330 (26/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): THIAGO HARTMANN BURMEISTER Detalhes do despacho:1) Reapresente o documento de cessão devidamente assinado pelas partes. 2) Cabe lembrar que a petição de cumprimento de exigência deverá ser preenchida com os dados da cessionária.

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Sobre a marca

Titular
GRANO FRANQUEADORA EIRELI - EPP
29.080.630/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2563Registro18/02/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2516Exigência26/03/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2497ExigênciaEsta publicação13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2192Exigência08/01/2013

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 2133Exigência22/11/2011

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  9. RPI nº 2017Deferimento01/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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