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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

RECEITAS PRÁTICAS MELHORAMENTOS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca RECEITAS PRÁTICAS MELHORAMENTOS
Processo INPI
828989036
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130054593 (27/03/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO
60.730.348/0001-66
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
13 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2497Recurso providoEsta publicação13/11/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2455Exigência23/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2287Recurso04/11/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2195Nulidade29/01/2013

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  6. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2011Deferimento21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1890Publicação27/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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