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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

OLIVENZA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca OLIVENZA
Processo INPI
828691223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180366811 (26/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VERDE OLIVA IMPORTADORA E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva Detalhes do despacho:Até a decisão final da "A.O. nº 50426051420164047000. Processo INPI nº 52400.164496/2016-13. Processo:830096345. O M.M Juízo da 001ª Vara Federal de Curitiba deferiu o pedido da Autora sobre a tutela antecipada determinando que o INPI suspenda os efeitos do registro questionado na referida Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, interposta por VALE FÉRTIL INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA. (Autora) em face de OLIVENZA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. (1ª Ré) e deste INPI. " em processo de marca colidente, conforme publicado na RPI 2399 em 27/12/2016. Sobrestadores:Petição 301160001227 ([protocolo interno] N

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Sobre a marca

Titular
OLIVENZA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
48.616.171/0001-76
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2551Sobrestamento26/11/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2497SobrestamentoEsta publicação13/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2117Transferência02/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1991Deferimento03/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1866Publicação10/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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