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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

TRANSCAPARANAGUÁ GRUPO T

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
828299889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TRANSPORTADORA DOS CARRETEIROS DE PARANAGUÁ LTDA
80.300.809/0001-78
Procurador ou escritório
A. G. (pessoa física)
Data de depósito
17 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2503Registro26/12/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1935Sobrestamento06/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1846Publicação23/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.