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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

DI KASA MASSAS ALIMENTICIAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DI KASA MASSAS ALIMENTICIAS
Processo INPI
827836074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180452487 (29/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DI KASA MASSAS ALIMENTICIAS LTDA Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
DI KASA MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA
66.640.095/0001-16
Procurador ou escritório
Estrela Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2497RenovaçãoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1999Registro28/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1981Deferimento23/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1925Exigência27/11/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1822Publicação06/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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