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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

HIGI-LAVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

HIGI-LAVA
Processo INPI
827685840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180105508 (17/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): DAXX HIGIENE E BELEZA LTDA Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
DAXX HIGIENE E BELEZA LTDA
07.473.555/0001-08
Procurador ou escritório
TAVARES & GUERRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
4 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2497PetiçãoEsta publicação13/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2486Extinção28/08/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2183Transferência06/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1919Deferimento16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1811Publicação20/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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