AMERICAN RENT A CAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000611 (05/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a transferência de titularidade da presente marca ao reclamante da ação trabalhista, a saber, Srº ERROL CAJETAN ALBUQUERQUE, em cumprimento à determinação da MM. Juíza da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo - Poder Judiciário Federal - Ofício nº 214/2018 - Relação nº 52/2018 - Processo nº 00024977520125020069 - SEI nº 52402.000577/2018-20.b
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110411569 (06/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): AMERICAN CAR RENTAL CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Para cumprimento da determinação judicial da MM. Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca da Região metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - Poder Judiciário do Estado do Paraná - Ofício nº 2197/2017 - Processo nº 0035731-53.2011.8.16.0001 - Controle de Documentos INPI nº 294400.
Sobre a marca
- Titular
- E. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2497Petição13/11/2018
Indeferimento da petição
- RPI nº 2497JudicialEsta publicação13/11/2018
Notificação de procedimento judicial
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.