IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Indeferimento da petição
Protocolo: 810110411569 (06/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): AMERICAN CAR RENTAL CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Para cumprimento da determinação judicial da MM. Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca da Região metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - Poder Judiciário do Estado do Paraná - Ofício nº 2197/2017 - Processo nº 0035731-53.2011.8.16.0001 - Controle de Documentos INPI nº 294400.
RPI 2497
13/11/2018
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301180000611 (05/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a transferência de titularidade da presente marca ao reclamante da ação trabalhista, a saber, Srº ERROL CAJETAN ALBUQUERQUE, em cumprimento à determinação da MM. Juíza da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo - Poder Judiciário Federal - Ofício nº 214/2018 - Relação nº 52/2018 - Processo nº 00024977520125020069 - SEI nº 52402.000577/2018-20.b
RPI 2497
13/11/2018
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 810110411569 (06/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): AMERICAN CAR RENTAL CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2466, de 10/04/2018, tendo em vista a existência de determinações judiciais anteriores a averbação da transferência a serem cumpridas no registro de marca, conforme Ofícios nº 214/2018 (Processo n° 00024977520125020069 - Processo INPI nº 38710/2017 - Controle de Documentos INPI nº 285164 / SEI nº 52402.000577/2018-20) e nº 2197/2017 (Processo nº 0035731-53.2011.8.16.0001 - Controle de Documentos INPI nº 294400).
RPI 2495
30/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 810110411569 (06/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: AMERICAN CAR RENTAL CORPORATION
RPI 2466
10/04/2018
Recurso provido (outros)
Protocolo: 850130210399 (29/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: American Car Rental Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o indeferimento da transferência para que a DIRMA prossiga em seu exame.
RPI 2462
13/03/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850130210399 (29/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: American Car Rental Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento do pedido de anotação de transferência
RPI 2426
04/07/2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 810110411569 (06/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMERICAN CAR RENTAL CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI.NÃO CONSTA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA O PROCESSO EM PAUTA.
RPI 2225
27/08/2013
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR. JAILSON MARTINS DE ALMEIDA TEM PODERES CONTRATUAIS PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA.INT: DANNEMANN
RPI 2200
05/03/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2034
29/12/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2009
07/07/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 824378091.
RPI 1905
10/07/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1753
10/08/2004
Proteção contínua da sua marca
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