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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

PROCARRO SOS24H SERVIÇOS AUTOMOTIVOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca PROCARRO SOS24H SERVIÇOS AUTOMOTIVOS
Processo INPI
825503779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180365924 (25/10/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): PROCARRO SOS 24H SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME Procurador: RENAN BREDA Detalhes do despacho:Nomeado procurador RENAN BREDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PROCARRO SOS 24H SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
82.587.973/0001-33
Procurador ou escritório
Danks Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2521Renovação30/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2497PetiçãoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1996Registro07/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1979Deferimento09/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1913Publicação04/09/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1888Exigência13/03/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1694Publicação24/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PROCARRO SOS24H SERVIÇOS AUTOMOTIVOS, Petição na RPI nº 2497 | TrademarkIQ