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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

ENZO FERRARI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

ENZO FERRARI
Processo INPI
824775996
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150283574 (14/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): FERRARI AGROINDÚSTRIA SA. Procurador: Maurício de Moraes Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso do sinal objeto do registro caducando por meio de cópias de reportagens da imprensa especializada publicadas durante o período de investigação.

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Sobre a marca

Titular
FERRARI S.P.A.
Data de depósito
28 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2497PetiçãoEsta publicação13/11/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2355Caducidade23/02/2016

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2133Transferência22/11/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1656Publicação01/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ENZO FERRARI, Petição na RPI nº 2497 | TrademarkIQ