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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

FLASHBACK

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 43

Sinal publicado

FLASHBACK
Processo INPI
824746465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180453841 (29/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ESPAÇO FLASHBACK SERVIÇOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

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Sobre a marca

Titular
KLEFER PRODUÇÕES E PROMOÇÕES LTDA
28.309.961/0001-00
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
6 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2509Exigência05/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2497RenovaçãoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1947Registro29/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1878Sobrestamento02/01/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1652Publicação03/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.