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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

FLASHBACK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 43

Sinal publicado

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Processo INPI
824746465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150165330 (27/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: César Diógenes de Carvalho Cessionário: Espaço Flashback Serviços de Áudio e Vídeo Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KLEFER PRODUÇÕES E PROMOÇÕES LTDA
28.309.961/0001-00
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
6 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2509Exigência05/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2497Renovação13/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1947Registro29/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1878Sobrestamento02/01/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1652Publicação03/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.