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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

BOMBA DIAFRAGMA PNEUMÁTICA BDP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca BOMBA DIAFRAGMA PNEUMÁTICA BDP
Processo INPI
824704738
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180074595 (19/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): B & D EQUIPAMENTOS LTDA EPP. Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PELA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA.CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2458 DE 14/02/2018.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180074644 (19/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): B & D EQUIPAMENTOS LTDA EPP. Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PELA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA.CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2458 DE 14/02/2018.

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Sobre a marca

Titular
B & D EQUIPAMENTOS LTDA
03.832.404/0001-30
Procurador ou escritório
M. N. (pessoa física)
Data de depósito
22 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2497PetiçãoEsta publicação13/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2497PetiçãoEsta publicação13/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2458Extinção14/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1880Deferimento16/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1651Publicação27/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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