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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

INDESUR BOMBAS PNEUMÁTICAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
824626737
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180074595 (19/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): B & D EQUIPAMENTOS LTDA EPP. Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO EM DEFINITIVO DO PEDIDO DE REGISTRO.CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2015 DE 18/08/2009.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180074644 (19/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): B & D EQUIPAMENTOS LTDA EPP. Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO EM DEFINITIVO DO PEDIDO DE REGISTRO.CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2015 DE 18/08/2009.

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Sobre a marca

Titular
B & D EQUIPAMENTOS LTDA
03.832.404/0001-30
Procurador ou escritório
M. N. (pessoa física)
Data de depósito
28 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2497PetiçãoEsta publicação13/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2497PetiçãoEsta publicação13/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2015Arquivamento18/08/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1879Deferimento09/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1647Publicação30/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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