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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

SINUELO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

SINUELO
Processo INPI
823829197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170212540 (29/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): COMERCIAL SINUELO LTDA Procurador: Saulo Leal Detalhes do despacho:Deve a empresa titular do registro ou terceiros devidamente autorizados apresentar documentos fiscais, que não sejam as primeiras vias, devidamente datados e emitidos no período de investigação de uso (20/03/2012 a 02/05/2013) que comprovem a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ? de restaurante, lanchonete, bar e hotel - especificados no certificado de registro, assinalados pela marca em apreço, conforme concedida.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL SINUELO LTDA
82.554.262/0001-62
Procurador ou escritório
SL ASSESSORIA EM MARCAS & PATENTES
Data de depósito
2 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2538Recurso negado27/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2497ExigênciaEsta publicação13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2426Caducidade04/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2224Caducidade20/08/2013

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1859Deferimento22/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1594Publicação24/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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