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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

MAQNELSON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
822122545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180091526 (04/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MAQNELSON LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:RETIFICAÇÃO DO CNPJ DA FILIAL PARA MATRIZ E NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
MAQNELSON LTDA
16.823.130/0007-50
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
21 de outubro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2841Renovação17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2497PetiçãoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1842Registro25/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1747Deferimento29/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1512Publicação28/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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