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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

RERY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RERY
Processo INPI
820210544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180365262 (25/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente(es): SEGREDO DA MODA LTDA Procurador: Sidney Pinheiro Fuchida Detalhes do despacho:Apresente procuração outorgada pela cessionária dando poderes de representação a terceiros perante o INPI ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio, declara que exerce a atividade assinalada pela marca e tem ciência da transferência de titularidade, uma vez que a petição foi erroneamente preenchida pelo cedente.

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Sobre a marca

Titular
SAVASSI MODAS EIRELI
21.967.614/0001-17
Data de depósito
16 de setembro de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2497ExigênciaEsta publicação13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2137Renovação20/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1913Transferência04/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1626Transferência05/03/2002

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1498Registro21/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1481Deferimento25/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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