Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
ANDORINHA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA
- 55.334.262/0001-84
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de julho de 1997
Histórico de despachos
5- RPI nº 2497RegistroEsta publicação13/11/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.