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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

ELAC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ELAC
Processo INPI
818067730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170079040 (11/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ELAC ELECTROACUSTIC GMBH Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Em aproveitamento ao ato da parte (artigo 220 da LPI), tendo em vista a tentativa de cumprimento à exigência formulada na RPI 2480, de 17/07/2018, por meio da petição nº 850170079040 e existindo no peticionamento desta alteração a informação de que houve a realização de uma fusão entre empresas que não consta averbada no INPI: 1 - esclareça a questão relativa a fusão mencionada, trazendo aos autos do processo documentação comprobatória da alteração de sede solicitada, informando inclusive o atual endereço do titular na base de dados do INPI, de forma a ficar claro que a alteração de endereço não origina-se da fusão mencionada; OU 2 ? complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em

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Sobre a marca

Titular
ELAC ELECTROACUSTIC GMBH
Data de depósito
25 de outubro de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2497ExigênciaEsta publicação13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2480Exigência17/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2418Renovação09/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2004Transferência02/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1999Renovação28/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1376Registro15/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1356Retribuição decenal26/11/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1337Deferimento16/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1327Transferência07/05/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1283Despacho04/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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